Nacionalidade Brasileira

Naturalizar-se Brasileiro – Naturalização Ordinária

  • O que é?

É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:

  1. I)     Tem capacidade civil segundo a lei brasileira
  2. II)    Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos; 
  3. III)   Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
  4. IV)   Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.

Redução de Prazo

1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

 I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.  

 2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Atenção: Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas: 

I – residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e 
II – idoneidade moral. 


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Etapas para a realização deste serviço

Atenção:

A partir de Novembro/2020 os pedidos de naturalização passaram a ser por meio digital. O que deixou todo o processo mais célere.

1- O preenchimento dos formulário e o Envio de toda a documentação é imprescindível para o processo de naturalização e começa-se com uma checagem antes de enviar.
A sua documentação será analisada via sistema sem a necessidade de comparecimento na unidade de atendimento. SOMENTE após a APROVAÇÃO da documentação submetida pela Polícia Federal, será possível agendar um horário de atendimento na Polícia Federal da sua localização.

2 – Após a aprovação da documentação pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal de sua circunscrição conforme agendamento.

Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria. Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.

Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.

Documentação em comum para todos os casos

Para solicitar atualização para o novo endereço basta apresentar um dos documentos abaixo descritos:

2.1 – Contas recentes de água, energia ou telefone; ou
2.2 – Cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel. 

Observa-se que serão aceitos comprovantes em nome do interessado, genitor, cônjuge ou companheiro, desde que seja comprovado o vínculo por meio de certidão de nascimento, casamento ou comprovação de União Estável.

3- Após o processamento pela Polícia Federal, o processo será encaminhado para o Departamento de Migrações para decisNesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.

Assim o solicitante de naturalização deverá ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.

4 – A decisão do pedido de Naturalização será publicada no Diário Oficial da União
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa para verificar se houve decisão em seu pedido de naturalização. Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal. Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.

Quanto tempo leva?

Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Até 180 dia(s) corrido(s), podendo tal prazo ser prorrogado caso haja necessidade de complementação de diligências pela Polícia Federal, ou complementação de documentos pelo requerente. 

Atenção: A previsão do tempo de conclusão depende dos documentos apresentados pelo solicitante. Observe sempre digitalizações legíveis e apresente os documentos originais para conferência no atendimento presencial na Polícia Federal. 

Quem tem direito a prioridade?

Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; portadoras de deficiência, física ou mental; e as portadoras de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave. É necessária a apresentação de comprovação médica.