
FIQUE LIGADO
Todos estes processos, pelo menos até a data de hoje, foram exitosos e amplamente divulgados inclusive pela mídia brasileira. O que lhe garante, em termos de resultados, seriedade e confiabilidade de todo o processo. Acrescentamos ainda que, os processos são acompanhados em tempo real através de uma aplicado da Justiça, que pode ser comparado ao nosso sistema do TJ no Brasil.
Os documentos necessários, que devem ser produzidos pelo interessado e ou pelo nosso escritório, são:
- A) Certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou no exterior, emitida pela cidade italiana onde nasceu;
- B) Certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou no exterior, em inteiro teor;
- C) Certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes diretos, incluindo o sujeito reivindicando a posse da nacionalidade italiana; todas em inteiro teor;
- D) CNN – Certidão Negativa de Naturalização, emitida online pelo Ministério da Justiça no Brasil, necessária para afirmar que o antepassado italiano que emigrou da Itália não adquiriu a cidadania do país estrangeiro de emigração antes do nascimento do antepassado interessado.
- E) Procuração – Procura alle Liti (Se houver algum menor de idade, é preciso especificar que o pai está agindo no interesse da criança, como responsável).
Obs. 1: As certidões de nascimento e casamento produzidos no Brasil, deverão ser traduzidos em italiano por um Tradutor Juramentado.
Obs. 2: Após a tradução todos os documentos produzidos no Brasil, para ter validade no estrangeiro, deverão ser carimbados com Apostila, produzida em cartórios brasileiros.
Obs. 3: São necessários somente os documentos dos descendentes que transmitem a cidadania, não dos cônjuges.
Uma vez recebida a documentação, é preparado o ato de citação contra o Ministério descendentes diretos e o êxito na transmissão da cidadania – sanguinis jure – pelo antepassado italiano. Na citação também se deve convidar o Ministério para se constituir no julgamento, convocando-os a uma audiência que deve cair pelo menos 90 dias após a notificação da citação.
Após a notificação do ato ao Ministério, procede-se a inscrição no registro do Tribunal. A causa é dato um número (número de registro), então o caso é encaminhado para o Presidente da Primeira Secção do Tribunal (autoridade competente sobre a cidadania), que nomeia um juiz de instrução. Este juiz verifica, em forma colegial, a sua disponibilidade para a data mais próxima aquela indicada na citação, e fixa por decreto da primeira audiência (às vezes confirmando aquela indicada na citação, às vezes mudando-a).
A. O Ministério não se constitui na primeira audiência, na maioria dos casos, o juiz detém imediatamente a causa na decisão. Uma vez que o Ministério não se constitui, perde a oportunidade de apresentar novos atos escritos (não havendo necessidade de replicar): desta forma o prazo se encurtar de 80 dias. Quando o juiz detém a causa para a decisão, nos 30 dias seguintes (prazo nem sempre respeitado …), deve emitir a decisão.
B. O Ministério não se constitui (raramente). Uma vez que o Ministério não se constitui, a quase totalidade dos casos, se reenvia a outra audiência para debater novamente sobre o caso. Dependendo dos pedidos e apresentação de novos documentos probatórios, esta fase “de instrução” – até a decisão do Colégio – pode demorar até 1 ano.
Uma vez depositada, a decisão é enviada para o Tribunal do Oficio do Registro. Quando no site da Agenzia delle Entrate (Receita Federal Italiana) aparece o imposto, se pode proceder ao pagamento. Enquanto isso, se notifica a decisão através da PEC (Posta Eletrônica Certificada) para o Ministério: se no prazo de 30 dias após a notificação, o Ministério não propõe recurso (até agora nunca aconteceu), a decisão se torna definitiva. Nesse ponto, o último passo é pedir o Transito em Julgado, que é liberado após 10 dias de úteis.
Uma vez obtida, a decisão com a certificação definitiva, será encaminhado o pedido de transcrição dos atos de nascimento e casamento do requerente ao Município de nascimento do antepassado italiano.
O ato de reconhecimento será enviado ao cliente, juntamente com o arquivo dos documentos originais, retirado no tribunal. Será de interesse de o cliente ir no Consulado Territorialmente Competente para os demais requisitos administrativos (ex. documentos pessoais).