
QUEM TEM DIREITO?
- Filho de português;
- Neto de português;
- Bisneto de português;
- Casado com cidadão português;
- Em união estável com cidadão português;
- Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses;
- Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
- Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
- Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
- Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
- Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maiores de idade ou emancipados, mas que tenham permanecido por 10 anos no país;
- Além destes, filho menor de estrangeiros, nascido em território português, mas que comprove ligação com Portugal.
O que mudou na Lei da Nacionalidade em 2020?
- Netos de portugueses: Não precisam mais comprovar vínculos com a comunidade Portuguesa;
- Casamento ou União Estável com português(a): Com mais de 6 anos de relacionamento, também não será mais necessário comprovar vínculos com Portugal;
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: Podem adquirir a Nacionalidade Portuguesa desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano.

ENTENDA O PROCEDIMENTO
- 1º Descobrir se você tem direito
- 2º Obter todos os documentos necessários
- 3º Encontrar a certidão em Portugal
- 4º Montar a pasta da família
- 5º Dar entrada no processo em Portugal
- 6º Aguardar o andamento do processo juntos aos Órgãos competentes

ENTENDA MELHOR
Desde 2015, através do Decreto-Lei 30-A/2015, a legislação portuguesa visa de alguma forma tentar reparar um grande erro histórico, possibilitando a concessão da nacionalidade portuguesa judeus que foram expulsos da Península Ibérica. Mas para que obtenha êxito na aquisição da dupla cidadania há alguns requisitos que precisam ser preenchidos.
É possível se obter a dupla cidadania através do casamento ou união estável, desde que o relacionamento já exista há pelo menos 3 anos. Para pleitear a nacionalidade Portuguesa através do casamento há outras exigências que precisam ser atedidas.
O governo Português permite que o estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente em Portugal há mais de 05 (cinco) anos solicite a cidadania portuguesa. O pedido é dirigido ao Ministro da Justiça de Portugal e requer a obediência a alguns requisitos.
Se você é filho de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português, você tem o direito de pleitear a sua dupla cidadania, porém não basta ser filho também é necessário cumprir uma série de requisitos específicos.
Se você é neto de português você possui o direito de adquirir a sua dupla cidadania, porém cada situação deve ser analisada separadamente. Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa de 2020 ficou mais fácil para os netos de portugueses tornarem-se cidadãos portugueses.
A transcrição se faz necessária caso o cidadão Português tenha casado em território estrangeiro, então faz-se a transcrição do casamento para atualizar seu status em Portugal e então requerer a nacionalidade Portuguesa para seu cônjuge.
Depois de saber que se tem direito a dupla cidadania a primeira coisa que se tem que fazer é uma busca de certidão em Portugal e até no Brasil para possibilitar o início do processo de requerimento da Nacionalidade Portuguesa.