O governo aprovou um novo tipo de visto, que se destina à procura de emprego, que permite a entrada de imigrantes portugueses no mercado de trabalho por um período de 120 dias, prorrogado por mais 60 dias. Um visto de residência ou residência temporária também é emitido para viajantes digitais. As medidas fazem parte de um diploma aprovado quarta-feira 15/06/2022, em Conselho de Ministros, que visa agilizar, simplificar e desburocratizar a circulação de trabalhadores imigrantes, bem como responder à escassez de mão de obra.
Em conferência a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes disse:
“No sentido da promoção das migrações seguras, ordenadas e do combate à escassez da mão-de-obra, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a nacionais de estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias. Elimina-se, definitivamente, aquilo que considerávamos um anacronismo já há muito tempo, que é o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado“
Também prever-se, “a concessão de estada temporária ou de visto de residência para o exercício de atividade subordinada ou independente aos profissionais que prestem atividade remotamente para fora do território nacional“, anunciou a ministra. Ou seja, passará a ser atribuído um visto de residência ou de estada temporária aos nômades digitais.
No âmbito da emissão de vistos de residência temporária e vistos de residência para pessoas abrangidos pelo Tratado da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), está agora a ter uma facilitação para a emissão de vistos. “O consulado pode consultar diretamente o sistema de informação de Schengen, e dispensa-se, agora, o parecer prévio do SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] que a lei atribuía”.
“A proposta de lei 89 que altera a lei dos estrangeiros constitui, do nosso ponto de vista, um grande passo nas relações históricas com os países da CPLP”, afirmou a ministra Ana Catarina Mendes. “Além de honrar as relações históricas, esta alteração é absolutamente fundamental na organização dos fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, assim como para o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, e permite ainda dar resposta às necessidades urgentes de recursos humanos e à necessária revitalização da nossa economia.”
Finalmente, a obtenção de uma autorização de residência para frequentar programas de ensino superior também foi facilitada. “Não faz sentido que os alunos do ensino superior queiram aqui estudar e estejam dependentes deste visto durante muito tempo. Por isso mesmo, passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino em território nacional”, justificou a ministra.
Assim sendo, >>NÃO ADIANTA IR CORRENDO TIRAR ESSES VISTOS POIS ELES AINDA NÃO EXISTEM. O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELOS MINISTROS DO GOVERNO POREM FALTA AINDA SER VOTADO PELOS DEPUTADOS PARA ENTRAR EM VIGOR.<<
Na integra o texto do comunicado do governo:
Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje os seguintes diplomas relativos à mobilidade de trabalhadores:
– Proposta de lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Esta alteração constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação. Em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a presente alteração estabelece, igualmente, procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.
O diploma procede, ainda, à execução na ordem jurídica interna dos Regulamentos (UE) 2018/1860, 2018/1861 e 2018/1862, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativos ao estabelecimento, funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS);