Vistos

CONHEÇA OS VISTOS PARA PORTUGAL

Existem vários tipos de vistos para permanecer em Portugal, seja de forma temporária ou até mesmo permanentemente. Os vistos podem variar para residência de curto prazo, temporária e permanente. Para quem não tem cidadania portuguesa, é necessário visto para imigrar para Portugal, seja para estudar, trabalhar ou apenas ficar.

Obviamente, os vistos vão depender, como mencionado acima, da ocasião para a qual você viaja para Portugal, mas mais do que isso, do tempo que você passará no país.


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Tipos de Vistos Portugueses

VISTO D1 – VISTO DE TRABALHO

Se você não tem dupla Nacionalidade Portuguesa ou qualquer outra Nacionalidade européia, para trabalhar em Portugal você precisa de um visto de trabalho. O primeiro passo é procurar uma oportunidade de emprego, pois o visto de trabalho é concedido quando você já tem uma proposta de emprego ou um contrato de trabalho.

Para obtê-lo, é necessário apresentar, entre outros documentos, o contrato de trabalho assinado por ambas as partes, uma carta redigida pela empresa e comprovantes de alojamento e meios de subsistência.

VISTO D2 – VISTO DE EMPREENDEDOR

Este visto se destina aos imigrantes empreendedores que pretendam realizar uma operação de investimento em Portugal. Por operação de investimento, para este fim, inclui-se a criação de novas empresas ou franquias, que tenham relevância econômica e social para o país.

O Visto D2 permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.

VISTO D3 – VISTO PARA INVESTIGAÇÃO

Ao contrário do Visto de Trabalho comum – cujos requisitos praticamente inviabilizam a sua concessão, o Visto D3 tem sido cada vez mais solicitado e concedido pelos Consulados, tornando-se uma alternativa concreta para profissionais qualificados que desejam alavancar a sua carreira internacional em Portugal.

Após este visto caducar é possível não apenas solicitar uma Autorização de Residência para Portugal, mas também o Cartão Azul da União Europeia (UE).

VISTO D4 – VISTO DE ESTUDANTE

O Visto de Estudante D4 é indicado para estudar em Portugal em longa duração, ou seja, mais de 1 ano.

Além de preencher como condições gerais constantes no artigo 52.º da lei , e dispor de seguro de saúde, ou equivalente, que cubra com uma duração estimada (respeitadas como exceções aplicadas pela legislação).

VISTO D5 – PARA ESTUDAR EM PORTUGAL

O visto D5 para residir em Portugal é o Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior.

O visto D5 é indicado para todos os cidadãos estrangeiros que queiram morar em Portugal para fins de estudo e não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça. Ele é aconselhado para estudantes do ensino superior que já residam e estudam na Europa.

VISTO D6 – PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Reagrupamento Familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência, possa ir também morar em Portugal.

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar.

VISTO D7 – RESIDÊNCIA PARA APOSENTADOS

Residir em Portugal está voga, devido a um forte programa de incentivo do governo português, associado à isenção de impostos relativa a esses rendimentos pelo período de 10 anos, clima ameno, excelentes praias, baixo custo de vida e, principalmente, segurança.

Convém elucidar que o Visto é sempre solicitado no país de origem, via Consulado, é inserido no passaporte e, neste caso, possui a validade de 4 meses.

VISTO E – CURTA DURAÇÃO

O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto.

O visto pode ser concedido com um prazo de validade de um ano e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder três meses por semestre a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa.

VISTO GOLD – GOLDEN VISA

O Programa “Golden Visa” foi criado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, e é um caminho rápido para os investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e que permite também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).

No âmbito do programa “Golden Visa”, os cidadãos não comunitários só precisam de fazer um dos investimentos previstos na lei para obter uma autorização de residência em Portugal.